O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fixou novas regras para a produção de leite especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do “tipo A” através das Instruções Normativas (IN) 76 e 77/2018.

Entenda a diferença entre a IN 76 e 77/2018

A IN 76/2018 impõe padrões da qualidade do leite in natura refrigerado. E a IN 77/2018 define parâmetros de qualidade nos procedimentos e ações adotadas nas propriedades rurais produtoras de leite como: produção, acondicionamento, conservação, transporte e seleção de leite de qualidade seguro ao consumidor.

 

Conheça os requisitos mínimos para o fornecimento de leite para a indústria

1- A temperatura no momento da coleta na propriedade deverá ser menor até 4ºC. Caso não atenda esse critério não poderá ser coletado;

2- O leite continuará sendo analisado através do teste de alizarol (Mínimo 72ºGL), caso acuse coagulação, não poderá ser coletado;

3-  A acidez Dornic deverá estar entre 14ºD a 18ºD caso apresente resultados abaixo ou acima desse intervalo a coleta será interrompida;

4- A densidade do leite deverá ser a entre 1,028 a 1,034 g/mL caso apresente resultados abaixo ou acima desse intervalo a coleta será interrompida;

5 – A presença de álcool, sacarose (açúcar), cloreto (sal), inibidores (água oxigenada, cloro, formol e amido) no leite não é permitida. Caso as análises confirmem presença a coleta será interrompida.

7- A contaminação por resíduos de antibióticos no leite. Caso as análises confirmem a presença desses compostos o leite será descartado.

8- A fraude de adição de água no leite é determinada pela análise denominada crioscopia. Os parâmetros máximo de -0,530ºH   e mínimo de -0,550ºH determinam a normalidade do leite. Fora destes parâmetros o cooperado será notificado, penalizado e poderá ter sua coleta será interrompida;

9- A Contagem Bacteriana Total (CBT) deverá ser menor que 300.000 mil Unidades Formadoras de Colônias (UFC/mL). Quando a média geométrica trimestral for superior a 300.000 a coleta poderá ser suspensa;

10- A média geométrica de Contagem de Células Somáticas (CCS) será realizada trimestralmente devendo ser menor do que 500.000 mil (UFC/mL).

11 – A proteína do leite deverá ser no mínimo de 2,9%. Caso não atenda este requisito a coleta poderá ser interrompida.

12- O teor de gordura do leite deverá ser maior que 3,0%;

13- O Extrato Seco Desengordurado (ESD) deverá ser de no mínimo 8,4%. Valores menores do que o indicado a coleta será interrompida.

14- O leite que apresentar substâncias estranhas ou que mascarem os resultados das análises não será coletado.

Requisitos para o transporte do leite

1- No momento da coleta serão avaliados os aspectos de cor e odor. O leite deve estar homogêneo como um líquido branco isento de odores e sabores estranhos. Caso não esteja neste padrão não será coletado;

2- Para a realização da coleta a estrada de acesso a propriedade deverá permitir o tráfego de caminhões com segurança. Caso não atenda esse critério a coleta não será realizada.

3- O ponto de coleta deverá está localizado em áreas que permitam manobras seguras e que respeitem a distância máxima de 7 metros do registro de saída de resfriador. Caso a sala de leite não atenda estes requisitos o leite não poderá ser coletado;

4- O tanque resfriador de leite deverá estar nivelado, com o termômetro em bom funcionamento e o motor do agitador funcionando normalmente. Caso o equipamento não esteja adequado a coleta poderá não ser realizada.

5-  A sala de leite deverá ter disponibilidade de água potável para a higienização do tanque e utensílios de coleta. Caso não atenda esses requisitos o leite poderá não ser coletado.

Produtor, fique atento aos principais pontos!!!

Controle de Temperatura

A temperatura no tanque resfriador no momento da coleta deverá ser de no máximo 4°C, para dar condições de chegar na plataforma da indústria a 7°C. Para atingir esse objetivo os tanques resfriadores devem estar bem regulados e com sua manutenção em dia.

2) Contagem Padrão em Placa (CPP) (antiga CBT)

Na coleta do leite na propriedade as exigências quanto ao CPP são que tenham no máximo 300.000 mil Unidades Formadoras de Colônias por ml de leite (UFC/mL). Esse indicador será analisado por suas médias geométricas de três meses subsequentes. Se na contagem seguinte (mês 4) seus indicadores ainda permanecerem fora do padrão, o cooperado ainda tem o prazo de 30 dias para efetuar a correção. Se persistir fora do padrão no mês 5 a coleta do leite deverá ser interrompida.

A Contagem de Células Somáticas (CCS) deverá ser de no máximo 500.000 mil UFC/mL. A sua média geométrica trimestral  não promove a interrupção da coleta do leite, mas o produtor deverá realizar ações que reduzam esse indicador que causa grandes prejuízos ao rebanho leiteiro.

O produtor deverá ficar atento em sua propriedade na higienização e manutenção dos equipamentos de ordenha e resfriamento do leite, no trato dos animais leiteiros, e nas normas legais de sua atividade.

A Cooperativa possuí a equipe técnica do departamento de Política Leiteira capacitada para orientar o nosso cooperado a atingir estes objetivos.